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Política de Cobrança, Mora e Pré-Jurídico

Última atualização: 21 de outubro de 2026

A política de cobrança da Capital Brasil estabelece uma régua escalonada de comunicação e recuperação de crédito, com foco em regularização rápida, rastreabilidade das tratativas, respeito ao consumidor e preservação do direito de crédito.

A inadimplência poderá gerar cobrança amigável, renegociação, atualização do saldo, negativação quando cabível, protesto de título, encaminhamento para assessoria especializada e cobrança judicial, sempre conforme o contrato e a legislação brasileira.

1. Etapas da régua de cobrança

A cobrança poderá ser organizada em fases preventiva, inicial, intermediária, avançada e pré-jurídica, conforme dias de atraso, histórico do cliente, valor em aberto, resposta às tratativas e risco de recuperação. Cada ato poderá ser registrado na bitácora operacional do caso.

2. Canais autorizados

A recuperação poderá ocorrer por telefone, WhatsApp, SMS, e-mail, notificação eletrônica, carta, visita operacional quando cabível e demais meios legítimos de contato informados pelo cliente ou constantes do cadastro.

3. Mora e encargos

O atraso no pagamento autoriza a incidência dos encargos contratualmente previstos, a atualização do saldo, a consolidação do débito e a exigibilidade das parcelas vencidas, sem prejuízo de outras consequências legais ou contratuais aplicáveis.

4. Acordos e renegociação

A Capital Brasil poderá, a seu exclusivo critério, ofertar acordos, quitações com desconto, parcelamentos, repactuações ou reestruturações. A mera negociação não implica novação automática nem suspende obrigações já constituídas até a efetiva formalização e adimplemento do acordo.

5. Medidas extrajudiciais

Persistindo a inadimplência, a empresa poderá intensificar a cobrança, negativar o débito perante cadastros de proteção ao crédito quando juridicamente cabível, promover protesto do título, acionar garantias e encaminhar o caso a assessorias de cobrança ou advocacia parceira.

6. Fase pré-jurídica

Na fase pré-jurídica, a operação poderá consolidar o dossiê probatório, revisar o saldo, preparar notificações formais, reunir o contrato, a nota promissória, os logs de aceite, comprovantes de envio e o histórico de contato para eventual cobrança judicial ou execução do título.

7. Cobrança judicial

Não havendo regularização, o crédito poderá ser submetido a protesto, execução, monitória, ação de cobrança ou outras medidas judiciais adequadas ao instrumento e à prova existentes, inclusive com pedido de custas, honorários, atualização monetária e demais verbas admitidas em lei.

8. Direitos do cliente e boas práticas

A cobrança deve ocorrer de forma profissional e documentada, vedados constrangimento ilícito, exposição vexatória, ameaça infundada ou informação sabidamente falsa. O cliente pode solicitar identificação do canal, detalhamento do débito e proposta formal de regularização quando disponível.

9. Preservação de evidências

Mensagens, acordos, promessas de pagamento, respostas do cliente, visitas, ligações registradas, comprovantes e recibos poderão integrar o histórico operacional da cobrança e ser utilizados para auditoria, prevenção de conflito e instrução extrajudicial ou judicial.